A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. E quando falamos do setor de transporte, os impactos são ainda mais profundos — afinal, trata-se de um segmento altamente dependente de insumos, combustíveis, manutenção, logística e estrutura operacional.
Com a criação do IBS (estadual + municipal) e da CBS (federal), surge também um conjunto de regras específicas para operações de transporte que todas as transportadoras precisam conhecer antes de 2026.
Com base no material técnico analisado, reunimos abaixo os 10 pilares essenciais que vão moldar o futuro tributário das transportadoras no país.
- Não Cumulatividade como Regra Geral
O novo sistema elimina a cumulatividade de tributos, permitindo crédito sobre bens e serviços usados no transporte.
Isso reduz distorções e aproxima o setor de um regime mais neutro, semelhante ao IVA adotado em outros países.
- Tributação no Destino – Mudança de Paradigma
O IBS passa a ser cobrado no estado onde o serviço é consumido, não onde é contratado.
Para o transporte interestadual, isso muda completamente a lógica de recolhimento, exigindo revisão de rotas fiscais e parametrizações.
- Crédito Amplo para Insumos do Transporte
A reforma amplia o direito a crédito sobre bens e serviços essenciais à atividade de transporte, como:
- combustíveis,
- pneus,
- manutenção,
- peças,
- serviços logísticos.
Esse crédito poderá reduzir significativamente o custo tributário da operação.
- Regime Específico de Apuração para Transporte de Passageiros e Cargas
A lei complementar cria um modelo diferenciado para assegurar que as particularidades do setor sejam respeitadas, reduzindo riscos de bitributação e ajustando regras de cálculo.
- Fim da Guerra Fiscal entre Estados
Com o IBS nacional e regras padronizadas, a disputa entre estados perde força.
Transportadoras deixam de sofrer com incentivos conflitantes, viradas de mês intempestivas e insegurança jurídica.
- Flexibilização na Tomada de Créditos
A reforma deixa claro que o crédito não depende mais do “vínculo direto” com a operação final.
Isso beneficia fortemente o transporte, um setor historicamente penalizado pela limitação de créditos no PIS/COFINS.
- Tratamento Diferenciado para Combustíveis
Os combustíveis, insumo crítico no transporte, ganham regras próprias de tributação, com alíquotas específicas e mecanismos de compensação.
Essa mudança tende a trazer mais estabilidade e menos oscilação tributária para o frete.
- Transição Gradual até 2033
A troca de regime não será brusca.
ISS, ICMS, PIS e COFINS serão substituídos gradualmente por IBS e CBS, permitindo que as transportadoras façam ajustes administrativos, tecnológicos e contratuais.
- Cuidado Redobrado com Documentação e Emissão Fiscal
Com o novo modelo, erros de classificação, falhas de preenchimento ou falta de rastreabilidade podem gerar:
- glosas de crédito,
- autuações,
- perdas de benefício.
A organização documental e o uso de sistemas integrados serão essenciais.
- Impacto Direto na Formação do Preço do Frete
O frete será diretamente impactado pelo novo cálculo tributário.
Transportadoras precisarão:
- revisar contratos,
- recalcular margens,
- simular operações com as novas alíquotas,
- e ajustar composição de custos.
A boa notícia: o setor tende a ganhar competitividade com uma tributação mais transparente e créditos mais amplos.
Conclusão: O Transporte Está Entrando em Uma Nova Era Tributária
Os dez pilares apresentados mostram que a Reforma Tributária representa tanto uma grande oportunidade quanto um grande desafio para as transportadoras.
Quem se preparar com antecedência terá vantagens competitivas importantes:
✔ melhor gestão do crédito,
✔ redução de custos,
✔ mais eficiência operacional,
✔ maior previsibilidade fiscal.
A Winner Contábil acompanha de perto todas as mudanças do setor e está preparada para ajudar sua empresa a atravessar essa transição com segurança.





