Piso mínimo do frete: nova MP bloqueia fretes irregulares e impõe multas de até R$ 10 milhões

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças profundas no transporte rodoviário de cargas e endurecendo o cumprimento do piso mínimo do frete.

A nova regra já está em vigor e impacta diretamente transportadoras, embarcadores e toda a cadeia logística.

📌 O que muda com a nova regra do frete

A principal mudança é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes da realização do frete.

Na prática:
👉 Sem CIOT, não existe operação
👉 Frete abaixo do piso mínimo não será autorizado

Isso significa que o controle deixa de ser fiscalizado apenas na estrada e passa a acontecer antes mesmo da contratação.

🔗 Integração com MDF-e e fiscalização automática

A MP determina que o CIOT esteja vinculado ao MDF-e, permitindo:

  • Monitoramento em tempo real

  • Cruzamento de dados fiscais

  • Fiscalização automatizada

Com isso, o governo aumenta significativamente o controle sobre o setor.

💰 Multas milionárias e penalidades severas

A nova legislação trouxe um endurecimento relevante nas penalidades:

  • Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular

  • Multa de R$ 10.500 por ausência de CIOT

  • Suspensão do RNTRC para transportadores reincidentes

  • Cancelamento do registro em casos mais graves

Além disso, a penalidade pode atingir toda a cadeia, incluindo:

  • Empresas contratantes

  • Intermediadores

  • Plataformas de frete

⚖️ Responsabilização ampliada

Um dos pontos mais importantes da MP é a possibilidade de:

👉 Desconsideração da personalidade jurídica

Ou seja, sócios e grupos econômicos podem ser responsabilizados em casos de fraude, abuso ou tentativa de burlar o piso mínimo.

🚚 Impactos para transportadoras e embarcadores

Para transportadores:

  • Mais segurança no recebimento do valor correto

  • Risco maior em caso de irregularidade

Para contratantes:

  • Responsabilidade direta pela emissão do CIOT (em caso de TAC)

  • Alto risco financeiro por descumprimento

⚠️ O que sua empresa precisa fazer agora

Diante das mudanças, é essencial:

✔ Revisar contratos de frete
✔ Garantir emissão correta do CIOT
✔ Validar valores conforme piso mínimo
✔ Ajustar sistemas e processos internos

📊 Conclusão

A MP nº 1.343/2026 marca uma nova fase no transporte de cargas no Brasil.

O foco agora é claro:
👉 prevenção, controle digital e penalização rigorosa

Empresas que não se adequarem podem sofrer impactos operacionais e financeiros relevantes.

💡 Se sua empresa atua com transporte ou contratação de frete, o momento é de ajuste imediato.

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