📊 ICMS-ST em São Paulo: Entenda o fim gradual da Substituição Tributária em 2026 e os impactos para sua empresa
A Substituição Tributária (ICMS-ST), modelo amplamente utilizado para antecipação do imposto nas cadeias de circulação de mercadorias, está passando por uma transformação significativa no Estado de São Paulo ao longo de 2026.
Com a publicação da Portaria SRE 09/2026, o governo paulista consolida a terceira etapa de um movimento que vem reduzindo, de forma relevante, o número de produtos sujeitos ao regime de ST.
Mas afinal: o que está mudando na prática e como sua empresa deve se preparar?
🔎 O que diz a Portaria SRE 09/2026?
Publicada em março de 2026, a norma promove a revogação de diversos dispositivos que mantinham produtos no regime de substituição tributária, especialmente relacionados a:
- Materiais de construção
- Bebidas
- Produtos de papelaria
Além disso, a portaria:
✔ Revoga partes importantes da Portaria CAT 68/2019
✔ Revoga normas recentes que tratavam de base de cálculo da ST
✔ Determina que os estoques devem seguir as regras da Portaria CAT 28/2020
✔ Define o início da vigência em 01 de julho de 2026
📅 O fim da ST em 2026: entenda o calendário completo
A exclusão de produtos da substituição tributária não aconteceu de forma isolada. O Estado estruturou essa mudança em alguma etapas ao longo do ano:
📌 1ª Fase – Janeiro de 2026
(Portaria SRE 64/2025)
Mais de 130 itens deixaram o regime de ST, incluindo:
- Medicamentos e produtos farmacêuticos
- Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
- Alimentos
- Materiais de construção
- Lâmpadas e itens de uso doméstico
👉 Esses produtos passaram a seguir o regime normal de tributação (débito e crédito).
📌 2ª Fase – Abril de 2026
(Portaria SRE 94/2025)
Saída completa do segmento de:
- Perfumaria
- Higiene pessoal
- Cosméticos
Exemplos:
- Shampoos e condicionadores
- Cremes, maquiagens e protetores solares
- Desodorantes, sabonetes e itens de higiene
👉 Impacto direto no varejo e atacado desses segmentos.
📌 3ª Fase – Julho de 2026
(Portaria SRE 09/2026)
Fase final do processo, com foco em:
Bebidas não alcoólicas:
- Água mineral
- Refrigerantes
- Energéticos e isotônicos
Sorvetes e preparados:
- Sorvetes em geral
- Insumos para fabricação
Outros segmentos:
- Novos itens de materiais de construção
- Produtos de papelaria
👉 A partir de 01/07/2026, esses produtos deixam definitivamente a ST.
Ainda não foi publicado agenda para as próximas fases, mas sabemos que este processo continuará até a finalização da ST por completo.
⚙️ O que muda na prática?
A principal mudança é estrutural:
❌ Antes (ICMS-ST):
- Imposto recolhido antecipadamente
- Base de cálculo presumida (IVA-ST)
- Menor controle na ponta final
✅ Agora (Regime normal):
- ICMS calculado na operação própria
- Sistema de débito e crédito
- Tributação sobre valor real da venda
📌 Em outras palavras:
O imposto deixa de vir “embutido” e passa a ser apurado em cada etapa da operação.
⚠️ Atenção ao estoque: ponto crítico da transição
Um dos maiores riscos nesse processo está no tratamento do estoque.
Sempre que um produto sai da ST, a empresa deve:
✔ Realizar inventário
Na data imediatamente anterior à mudança
(ex: 30/06/2026 para a fase de julho)
✔ Aproveitar crédito do ICMS-ST
Seguindo as regras da Portaria CAT 28/2020
✔ Ajustar controles fiscais
Para evitar pagamento duplicado ou perda de crédito
💰 Impactos diretos para as empresas
A mudança pode gerar efeitos relevantes:
📉 Precificação
- O imposto deixa de ser presumido
- Pode exigir revisão da margem e do preço de venda
🧾 Faturamento
- Notas fiscais sem destaque de ICMS-ST
- Destaque do ICMS próprio conforme regime
🖥 Sistemas
- Necessidade de reconfiguração tributária (NCM, CST, CFOP)
📊 Gestão fiscal
- Aumento da responsabilidade na apuração correta
🚨 Principais riscos para quem não se adaptar
Empresas que não acompanharem essa transição podem enfrentar:
- Cálculo incorreto do ICMS
- Perda de créditos fiscais
- Problemas em fiscalização
- Impacto direto no caixa
📌 Conclusão
O ano de 2026 marca uma mudança histórica no modelo de tributação do ICMS em São Paulo.
A redução da Substituição Tributária representa:
✔ Menos burocracia
✔ Mais transparência
✔ Maior responsabilidade na apuração
Mas também exige atenção redobrada na transição, principalmente em relação a estoque, sistemas e precificação.
📣 Como sua empresa deve agir agora
Se sua empresa comercializa qualquer um desses produtos, o momento é de ação:
- Revise seu cadastro fiscal
- Atualize seu sistema
- Faça o levantamento de estoque
- Avalie impactos na precificação
💡 Precisa de apoio para revisar esses impactos na sua empresa?
Uma análise correta agora pode evitar prejuízos e garantir economia tributária nos próximos meses.





