ICMS-ST em São Paulo: Entenda o fim gradual da Substituição Tributária em 2026 e os impactos para sua empresa

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📊 ICMS-ST em São Paulo: Entenda o fim gradual da Substituição Tributária em 2026 e os impactos para sua empresa

A Substituição Tributária (ICMS-ST), modelo amplamente utilizado para antecipação do imposto nas cadeias de circulação de mercadorias, está passando por uma transformação significativa no Estado de São Paulo ao longo de 2026.

Com a publicação da Portaria SRE 09/2026, o governo paulista consolida a terceira etapa de um movimento que vem reduzindo, de forma relevante, o número de produtos sujeitos ao regime de ST.

Mas afinal: o que está mudando na prática e como sua empresa deve se preparar?

 

🔎 O que diz a Portaria SRE 09/2026?

Publicada em março de 2026, a norma promove a revogação de diversos dispositivos que mantinham produtos no regime de substituição tributária, especialmente relacionados a:

  • Materiais de construção
  • Bebidas
  • Produtos de papelaria

Além disso, a portaria:

✔ Revoga partes importantes da Portaria CAT 68/2019
✔ Revoga normas recentes que tratavam de base de cálculo da ST
✔ Determina que os estoques devem seguir as regras da Portaria CAT 28/2020
✔ Define o início da vigência em 01 de julho de 2026

 

📅 O fim da ST em 2026: entenda o calendário completo

A exclusão de produtos da substituição tributária não aconteceu de forma isolada. O Estado estruturou essa mudança em alguma etapas ao longo do ano:

📌 1ª Fase – Janeiro de 2026

(Portaria SRE 64/2025)

Mais de 130 itens deixaram o regime de ST, incluindo:

  • Medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
  • Alimentos
  • Materiais de construção
  • Lâmpadas e itens de uso doméstico

👉 Esses produtos passaram a seguir o regime normal de tributação (débito e crédito).

📌 2ª Fase – Abril de 2026

(Portaria SRE 94/2025)

Saída completa do segmento de:

  • Perfumaria
  • Higiene pessoal
  • Cosméticos

Exemplos:

  • Shampoos e condicionadores
  • Cremes, maquiagens e protetores solares
  • Desodorantes, sabonetes e itens de higiene

👉 Impacto direto no varejo e atacado desses segmentos.

 

📌 3ª Fase – Julho de 2026

(Portaria SRE 09/2026)

Fase final do processo, com foco em:

Bebidas não alcoólicas:

  • Água mineral
  • Refrigerantes
  • Energéticos e isotônicos

Sorvetes e preparados:

  • Sorvetes em geral
  • Insumos para fabricação

Outros segmentos:

  • Novos itens de materiais de construção
  • Produtos de papelaria

👉 A partir de 01/07/2026, esses produtos deixam definitivamente a ST.

 

Ainda não foi publicado agenda para as próximas fases, mas sabemos que este processo continuará até a finalização da ST por completo.

 

⚙️ O que muda na prática?

A principal mudança é estrutural:

❌ Antes (ICMS-ST):

  • Imposto recolhido antecipadamente
  • Base de cálculo presumida (IVA-ST)
  • Menor controle na ponta final

✅ Agora (Regime normal):

  • ICMS calculado na operação própria
  • Sistema de débito e crédito
  • Tributação sobre valor real da venda

📌 Em outras palavras:
O imposto deixa de vir “embutido” e passa a ser apurado em cada etapa da operação.

 

⚠️ Atenção ao estoque: ponto crítico da transição

Um dos maiores riscos nesse processo está no tratamento do estoque.

Sempre que um produto sai da ST, a empresa deve:

✔ Realizar inventário

Na data imediatamente anterior à mudança
(ex: 30/06/2026 para a fase de julho)

✔ Aproveitar crédito do ICMS-ST

Seguindo as regras da Portaria CAT 28/2020

✔ Ajustar controles fiscais

Para evitar pagamento duplicado ou perda de crédito


💰 Impactos diretos para as empresas

A mudança pode gerar efeitos relevantes:

📉 Precificação

  • O imposto deixa de ser presumido
  • Pode exigir revisão da margem e do preço de venda

🧾 Faturamento

  • Notas fiscais sem destaque de ICMS-ST
  • Destaque do ICMS próprio conforme regime

🖥 Sistemas

  • Necessidade de reconfiguração tributária (NCM, CST, CFOP)

📊 Gestão fiscal

  • Aumento da responsabilidade na apuração correta

 

🚨 Principais riscos para quem não se adaptar

Empresas que não acompanharem essa transição podem enfrentar:

  • Cálculo incorreto do ICMS
  • Perda de créditos fiscais
  • Problemas em fiscalização
  • Impacto direto no caixa

 

📌 Conclusão

O ano de 2026 marca uma mudança histórica no modelo de tributação do ICMS em São Paulo.

A redução da Substituição Tributária representa:

✔ Menos burocracia
✔ Mais transparência
✔ Maior responsabilidade na apuração

Mas também exige atenção redobrada na transição, principalmente em relação a estoque, sistemas e precificação.

📣 Como sua empresa deve agir agora

Se sua empresa comercializa qualquer um desses produtos, o momento é de ação:

  • Revise seu cadastro fiscal
  • Atualize seu sistema
  • Faça o levantamento de estoque
  • Avalie impactos na precificação

 

💡 Precisa de apoio para revisar esses impactos na sua empresa?
Uma análise correta agora pode evitar prejuízos e garantir economia tributária nos próximos meses.

 

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