O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, trazendo mudanças profundas no transporte rodoviário de cargas e endurecendo o cumprimento do piso mínimo do frete.
A nova regra já está em vigor e impacta diretamente transportadoras, embarcadores e toda a cadeia logística.
Índice
📌 O que muda com a nova regra do frete
A principal mudança é a obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes da realização do frete.
Na prática:
👉 Sem CIOT, não existe operação
👉 Frete abaixo do piso mínimo não será autorizado
Isso significa que o controle deixa de ser fiscalizado apenas na estrada e passa a acontecer antes mesmo da contratação.
🔗 Integração com MDF-e e fiscalização automática
A MP determina que o CIOT esteja vinculado ao MDF-e, permitindo:
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Monitoramento em tempo real
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Cruzamento de dados fiscais
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Fiscalização automatizada
Com isso, o governo aumenta significativamente o controle sobre o setor.
💰 Multas milionárias e penalidades severas
A nova legislação trouxe um endurecimento relevante nas penalidades:
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Multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por frete irregular
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Multa de R$ 10.500 por ausência de CIOT
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Suspensão do RNTRC para transportadores reincidentes
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Cancelamento do registro em casos mais graves
Além disso, a penalidade pode atingir toda a cadeia, incluindo:
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Empresas contratantes
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Intermediadores
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Plataformas de frete
⚖️ Responsabilização ampliada
Um dos pontos mais importantes da MP é a possibilidade de:
👉 Desconsideração da personalidade jurídica
Ou seja, sócios e grupos econômicos podem ser responsabilizados em casos de fraude, abuso ou tentativa de burlar o piso mínimo.
🚚 Impactos para transportadoras e embarcadores
Para transportadores:
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Mais segurança no recebimento do valor correto
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Risco maior em caso de irregularidade
Para contratantes:
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Responsabilidade direta pela emissão do CIOT (em caso de TAC)
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Alto risco financeiro por descumprimento
⚠️ O que sua empresa precisa fazer agora
Diante das mudanças, é essencial:
✔ Revisar contratos de frete
✔ Garantir emissão correta do CIOT
✔ Validar valores conforme piso mínimo
✔ Ajustar sistemas e processos internos
📊 Conclusão
A MP nº 1.343/2026 marca uma nova fase no transporte de cargas no Brasil.
O foco agora é claro:
👉 prevenção, controle digital e penalização rigorosa
Empresas que não se adequarem podem sofrer impactos operacionais e financeiros relevantes.
💡 Se sua empresa atua com transporte ou contratação de frete, o momento é de ajuste imediato.





